{"provider_url": "https://www.desterrodomelo.mg.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p><strong>C\u00e2mara Municipal de Desterro do Melo</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal, tamb\u00e9m conhecida como C\u00e2mara de Vereadores ou C\u00e2mara Legislativa, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela atividade legislativa na administra\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios. Ela funciona como a assembleia dos representantes dos cidad\u00e3os locais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A atividade legislativa das C\u00e2maras \u00e9 regida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece que \"compete aos Munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local\" e \"suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, conforme o necess\u00e1rio\" (CF, art. 30, I e II). O processo legislativo municipal, ou seja, a cria\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas municipais, segue as diretrizes definidas no Regimento Interno de cada C\u00e2mara. Al\u00e9m disso, \u00e9 garantida a \"iniciativa popular de projetos de lei\", permitindo que cidad\u00e3os apresentem propostas de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, cidade ou bairros, desde que apoiados por, no m\u00ednimo, 5% do eleitorado.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Obriga\u00e7\u00f5es Constitucionais da C\u00e2mara Municipal:</strong></p>\r\n<ul style=\"text-align: justify; \">\r\n<li>\r\n<p><strong>Promulgar a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio</strong>, a qual deve ser votada em dois turnos, com um intervalo m\u00ednimo de dez dias entre as vota\u00e7\u00f5es, e aprovada por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara (CF, art. 29, caput). A reda\u00e7\u00e3o, discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o das Leis Org\u00e2nicas ocorreram logo ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, realizada pela Assembleia Constituinte.</p>\r\n</li>\r\n<li>\r\n<p><strong>Organizar as fun\u00e7\u00f5es legislativas e de fiscaliza\u00e7\u00e3o</strong> do munic\u00edpio (CF, art. 19, IX).</p>\r\n</li>\r\n<li>\r\n<p><strong>Cooperar com associa\u00e7\u00f5es representativas</strong> no planejamento municipal (CF, art. 19, XII).</p>\r\n</li>\r\n<li>\r\n<p><strong>Nomear logradouros</strong>, elaborar leis ordin\u00e1rias ou analisar aquelas que sejam de iniciativa do Executivo.</p>\r\n</li>\r\n<li>\r\n<p><strong>Fixar, por meio de lei de sua pr\u00f3pria iniciativa</strong>, os subs\u00eddios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais, que n\u00e3o podem ultrapassar o valor do subs\u00eddio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI). Esses subs\u00eddios devem ser pagos em parcela \u00fanica, sendo vedado o acr\u00e9scimo de gratifica\u00e7\u00f5es, adicionais, abonos, pr\u00eamios, verbas de representa\u00e7\u00e3o ou qualquer outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria (CF, art. 39, \u00a74\u00ba), al\u00e9m de garantir tratamento igualit\u00e1rio para pessoas em situa\u00e7\u00f5es equivalentes (CF, art. 150, II).</p>\r\n</li>\r\n</ul>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>Composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Desterro do Melo:</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Atualmente, a C\u00e2mara Municipal de Desterro do Melo \u00e9 composta por <strong>9 vereadores</strong>, respons\u00e1veis por representar a popula\u00e7\u00e3o e legislar em quest\u00f5es de interesse local.</p>", "author_name": "Programa Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.desterrodomelo.mg.leg.br/author/Programa Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}