Estrutura
por Programa Interlegis
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última modificação
05/05/2025 16h02
Estrutura
A Câmara Municipal de Desterro do Melo é composta por 9 vereadores, sendo a Mesa Diretora formada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
O quadro de servidores da Câmara conta com os seguintes profissionais:
- 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais
- 01 (uma) Auxiliar Técnico Legislativo
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01 (uma) Contadora
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01 (um) Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão
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01 (uma) Diretora de Secretaria
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01 (um) Procurador Jurídico
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01 (um) Procurador Geral
CARGOS E ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar de Serviços
01-Execução de atividades de conservação, limpeza e manutenção de ambientes do Poder Legislativo.
02-Execução de serviços auxiliares às unidades administrativas do Poder Legislativo.
03-Execução de atividades de manutenção e conservação de bens móveis.
04-Execução de tarefas externas de pagamento, compras e controle de material.
05-Execução de atividades auxiliares de nível fundamental comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.
Auxiliar Técnico Legislativo
01-Execução de serviços de emissão de documentos, elaboração de textos, redação oficial da Câmara Municipal.
02-Execução, controle e organização de arquivos, registros, documentos públicos e materiais comuns às unidades administrativas. 03-Execução de serviços auxiliares no desenvolvimento das funções legislativas, recepção de documentos e pessoas.
04-Execução de atividades externas de pagamento, controle e execução.
05-Execução de atividades auxiliares de nível médio comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.
Contador Legislativo
01-Execução de serviços de emissão de documentos contábeis de execução e controle de pagamento comuns à contabilidade pública.
02-Execução, controle e organização de arquivos, registros, documentos e relatórios comuns à contabilidade pública.
03-Controle e execução de processos administrativos relativos ao sistema contábil do Poder Legislativo.
04-Prestar orientação contábil em procedimentos administrativos de quaisquer espécies em tramitação do Poder Legislativo.
05-Elaborar a proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
06-Prestar orientação contábil às unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal.
07-Prestar orientação contábil às comissões permanentes e temporárias do Poder Legislativo Municipal.
08-Emitir parecer contábil sobre proposições em tramitação no Poder Legislativo Municipal quanto as matérias abrangerem contabilidade pública.
09-Elaborar laudo periciais contábeis sobre as contas prestadas pelo Município ou no auxílio de comissões permanentes e temporárias. 10-Execução de tarefas comuns ao cargo existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.
Diretor Geral
01-Exercício de chefia a atuação das unidades administrativas de Contabilidade, Centro de Atendimento ao Cidadão, Secretaria e Tesouraria do Poder Legislativo municipal.
02-Planejar a distribuição de agentes públicos e exercício de suas atribuições junto às unidades administrativas sob sua direção.
03-Exercer atividades de direção de nível superior aplicáveis ao controle de pessoas e controle de procedimentos de todas as atividades das unidades administrativas sob sua direção.
04-Planejar e coordenar o desempenho das atividades comuns às unidades administrativas sob sua direção.
05-Planejamento, coordenação e direção dos serviços administrativos descentralizados, controle de metas e produtividade das unidades administrativas sob sua chefia e dos agentes públicos que as integram.
06-Planejamento e coordenação dos serviços de apoio administrativo às comissões permanentes e temporárias do Poder Legislativo Municipal.
07-Prestar assessoria direta à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal quanto às unidades administrativas sob sua direção.
08-Desempenhar atividades de direção e chefia em relação às unidades administrativas sob sua direção existentes ou criadas a qualquer tempo.
Procurador Jurídico
01-Promover a defesa judicial e administrativa do poder legislativo municipal sob supervisão da procuradoria geral.
02-Prestar atendimento jurídico às unidades administrativas da câmara municipal.
03-Orientar juridicamente a elaboração e condução de procedimento administrativo promovido pelo poder legislativo municipal.
04-Analisar questões jurídicas e emitir parecer de orientação para decisão da mesa diretora, unidades administrativas e membros do poder legislativo.
05-Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais instrumentos de produção normativa legislativa. 06-Elaborar minutas de instrumentos jurídicos normativos internos para regulação administrativa.
07-Analisar e emitir parecer sobre proposições legislativas e vetos submetidas ao poder legislativo municipal.
08-Prestar orientação jurídica a comissões permanentes e temporárias criadas pelo poder legislativo municipal.
09-Exercer orientação e atendimento jurídico quando da atuação na unidade administrativa centro de atendimento ao cidadão.
10-Desempenhar tarefas afins existentes ou criadas a qualquer tempo.
Procurador Geral Legislativo
01-Representar o Poder Legislativo Municipal em juízo, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que a Câmara Municipal seja parte ou interessado, bem como, naqueles em que a Procuradoria Geral do Poder Legislativo deva intervir.
02-Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo Municipal.
03-Propor, para aprovação da Mesa Diretora, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Poder Legislativo.
04-Elaborar a proposta orçamentária anual da Procuradoria Jurídica, observadas as diretrizes e orientações da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
05-Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Poder Legislativo Municipal, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas.
06-Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Poder Legislativo Municipal. ANEXO III 5 ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS 06 Procurador Geral Legislativo
07-Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Poder Legislativo figure como parte.
08-Orientar a defesa do Poder Legislativo Municipal.
09-Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Poder Legislativo Municipal.
10-Representar a Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal e superintender a assessoria jurídica à Mesa Diretora, Unidades Administrativas, Corpo Legislativo e Comissões do Poder Legislativo.
11-Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores do Município.
12-Planejar, supervisionar e coordenar a atuação dos procuradores jurídicos que integram a Procuradoria.
13-Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município. 14-Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal.
15-Planejamento, coordenação e direção dos serviços administrativos descentralizados, controle de metas e produtividade da Procuradoria Jurídica e seus membros.
Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão
01- Coordenar o desempenho das atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão do Poder Legislativo municipal.
02-Execução de serviços de emissão de documentos, elaboração de textos.
03-Execução, controle e organização de arquivos, registros, documentos em geral e materiais do Centro de Atendimento ao Cidadão.
04-Execução de 07 Coordenador Do Centro de Atendimento ao Cidadão serviços auxiliares no Centro de Atendimento ao Cidadão, recepção de documentos e pessoas.
05-Execução de atividades externas de pagamento, controle e execução.
06-Execução de atividades auxiliares de nível médio comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.
07–Prestar assessoria direta e apoio ao Procurador Jurídico em todas as atividades realizadas no Centro de Atendimento ao Cidadão.
08-Desempenhar quaisquer tarefas afins existentes ou criadas a qualquer tempo.