CONTROLE INTERNO

por dem publicado 15/06/2022 12h15, última modificação 15/06/2022 12h14
O Controle Interno da administração pública foi implantado no Brasil em 1964, a partir da Lei nº. 4320, e tem como objetivo acompanhar de forma rigorosa o interesse público. A função principal do Controle Interno é a de ser instrumento eficaz e indispensável à boa administração, capaz de assegurar a efetivação de seus objetivos de caráter social. Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se: - propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas; - assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos; - elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; - orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal. O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes. Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Federal 4320/1964 e a Lei Orgânica do Município, o serviço de Controle Interno foi regulamentado na Câmara Municipal de Desterro do Melo através da Resolução nº 04/2022.
RELATÓRIOS MENSAIS por dem — última modificação 01/09/2022 12h24
RELATÓRIO TRIMESTRAL por dem — última modificação 01/09/2022 12h23

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