Estrutura

por Programa Interlegis — última modificação 07/05/2026 15h43
Estrutura

A Câmara Municipal de Desterro do Melo é composta por 9 vereadores, sendo a Mesa Diretora formada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA 

Compete à Mesa da Câmara, além de outras atribuições:

 I- dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

II- apresentar projeto de resolução, fixando o subsídio dos Vereadores, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Superintendente, Auxiliar de Administração e Diretor;

III- apresentar projeto de resolução, abrindo créditos adicionais ao Poder Legislativo;

IV– emitir parecer sobre pedido de licença de vereador;

V- despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento através de atestado médico;

VI- emitir parecer sobre requerimentos de informações às autoridades municipais, por intermédio do Prefeito, quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara:

VII- apresentar projeto de resolução que vise a modificar o regulamento dos serviços administrativos da Secretaria da Câmara;

VIII- apresentar projeto de lei que vise a criar ou extinguir cargos nos serviços administrativos, bem como, a fixar os respectivos vencimentos e a conceder vantagens aos servidores da Secretaria da Câmara;

IX- dispor sobre sua polícia interna;

X- declarar a perda do mandato de vereador, nos termos do § 2º. do art. 20.

 Art. 43  As Resoluções da Câmara Municipal e as proposições de Lei assinados pelo Presidente e pelo 1º. Secretário serão publicadas em local de grande circulação.

                                                                                       C A P Í T U L O      I I

                                                                                        DO PRESIDENTE

 Art.  44  A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal quando ela se enuncia coletivamente.

 Art. 45  Compete ao Presidente:

 I- Como Chefe do Poder Legislativo:

a)   representar a Câmara em juízo e perante as autoridades constituídas;

b)  deferir o compromisso e dar posse a vereador;

c)   promulgar as Resoluções da Câmara;

d)  promulgar as Leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito, no prazo legal;

e)   promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;

f)    encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;

g)  assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;

h)  apresentar relatórios dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano;

i)    prestar contas, anualmente, de sua administração.

j)    superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas, dentro dos limites do orçamento;

k)   nomear, promover, suspender, demitir, aposentar os funcionários da Câmara e a eles conceder licença;

l)    dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes;

m) requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais;

n)  declarar a extinção do mandato de vereador, nos termos do art. 18;

o)   apresentar ao Plenário o inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara no final do seu mandato.

 

II- Quanto às reuniões:

a)   convocar reuniões;

b)  convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento de vereadores;

c)   abrir, presidir e encerrar a reunião;

d)  dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem, observando e fazendo observar as Leis, as Resoluções e o Regimento Interno;

e)   suspender ou levantar a reunião, quando for necessário, bem como, prorrogá-la, de ofício;

f)    mandar ler a Ata e assiná-la depois de aprovada;

g)  mandar ler o Expediente;

h)  conceder a palavra aos vereadores, não permitindo discurso paralelo e eventuais incidentes estranhos ao assunto que for tratado;

i)    prorrogar o prazo de orador inscrito;

j)    advertir o orador, quando faltar à consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros;

k)   ordenar a confecção de avulsos;

l)    estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;

m) submeter à discussão e votação a matéria em pauta;

n)  anunciar o resultado das votações e proceder à sua verificação, quando requerida;

  • o)   mandar proceder à chamada dos vereadores e à leitura da Ordem do Dia seguinte;

p)  decidir as questões de ordem;

q)  designar um dos vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;

r)   organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria de pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão;

s)    advertir, interromper e cassar a palavra, se necessário, do orador que desviar da questão ou que ultrapasse o tempo regimental;

 

III- Quanto às proposições:

a)   distribuir proposições e documentos às comissões;

b)  deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação;

c)   determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d)  determinar a devolução ao Prefeito, quando for este solicitada, de projeto de sua iniciativa com prazo de apreciação fixado;

e)   determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de projeto de lei oriundo do Poder Executivo, quando por ele solicitado;

f)    recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestadamente ilegais;

g)  determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;

h)  retirar da  pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i)    observar e fazer observar os prazos regimentais;

j)    solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria submetida à apreciação da Câmara;

k)   determinar a redação final das proposições.

 

IV- Quanto às Comissões:

a)   nomear as Comissões permanentes e temporárias;

b)  designar, em caso de falta ou impedimento os substitutos dos membros das Comissões;

c)   decidir em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelos Presidentes de Comissão;

d)  despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame.

 

V- Quanto às Publicações:

a) fazer publicar as Resoluções e Leis promulgadas, atos legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões;

a)   não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública;

b)  determinar qualquer outra publicação de interesse da Câmara.

Parágrafo Único.  Para a abertura das reuniões da Câmara o Presidente usará sempre a seguinte fórmula invocatória: “Em nome de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a reunião”.

Art. 46 O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos escrutínios secretos, quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara e o voto de qualidade no caso de empate.

 

C A P Í T U L O III

 DO VICE-PRESIDENTE

 Art. 47  Não se achando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substitui no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver presente.

§ 1º.  A substituição, a que se refere o artigo se dá, igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente.

§ 2º.  Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.

§ 3º.  Poderá o Vice-Presidente, se o Presidente assim determinar, deferir requerimentos de votos de pesar, de congratulações, e expedi-los juntamente com as indicações e representações.

 

C A P Í T U L O      I  V

DOS SECRETÁRIOS

 

Art. 48  São atribuições do 1º. Secretário, além de outras:

I- verificar e declarar a presença dos vereadores, pelo livro próprio ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;

II- proceder à leitura da Ata do Expediente;

III- assinar, depois do Presidente, as proposições de leis, as Resoluções e as Atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas, na imprensa local, sob pena de responsabilidade;

IV- superintender a Redação das Atas das reuniões e redigir as das secretas;

V- tomar nota das observações e reclamações que sobre as Atas forem feitas;

VI- fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das Comissões, para o fim de serem apresentados, quando necessário;

VII- abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda;

VIII- fornecer à Secretaria da Casa, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados relativos ao comparecimento dos vereadores em cada reunião;

IX- abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara;

X- assinar requisição de material dos senhores vereadores.

Art. 49  Ao 2º. Secretário compete substituir o 1º. Secretário em caso de falta, ausência ou impedimento, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.

Parágrafo Único.  Ao 2º. Secretário competirá despachar requerimentos de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças médicas, abono e outros, a critério da Presidência.

Art. 50 Os Secretários substituem, na ordem de sua enumeração, o Presidente, na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente, apenas na direção dos trabalhos da Mesa, durante as reuniões.

Parágrafo Único.  Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições de titular do cargo.

 

 QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA CONTA COM OS SEGUINTES PROFISSIONAIS:

  • 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais
  • 01 (uma) Auxiliar Técnico Legislativo
  • 01 (uma) Contadora

  • 01 (um) Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão

  • 01 (uma) Diretora de Secretaria

  • 01 (um) Procurador Jurídico

  • 01 (um) Procurador Geral



CARGOS E ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar de Serviços
01-Execução de atividades de conservação, limpeza e manutenção de ambientes do Poder Legislativo.
02-Execução de serviços auxiliares às unidades administrativas do Poder Legislativo.
03-Execução de atividades de manutenção e conservação de bens móveis.
04-Execução de tarefas externas de pagamento, compras e controle de material.
05-Execução de atividades auxiliares de nível fundamental comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.

Auxiliar Técnico Legislativo
01-Execução de serviços de emissão de documentos, elaboração de textos, redação oficial da Câmara Municipal.
02-Execução, controle e organização de arquivos, registros, documentos públicos e materiais comuns às unidades administrativas. 03-Execução de serviços auxiliares no desenvolvimento das funções legislativas, recepção de documentos e pessoas.
04-Execução de atividades externas de pagamento, controle e execução.
05-Execução de atividades auxiliares de nível médio comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.

Contador Legislativo
01-Execução de serviços de emissão de documentos contábeis de execução e controle de pagamento comuns à contabilidade pública.
02-Execução, controle e organização de arquivos, registros, documentos e relatórios comuns à contabilidade pública.
03-Controle e execução de processos administrativos relativos ao sistema contábil do Poder Legislativo.
04-Prestar orientação contábil em procedimentos administrativos de quaisquer espécies em tramitação do Poder Legislativo.
05-Elaborar a proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
06-Prestar orientação contábil às unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal.
07-Prestar orientação contábil às comissões permanentes e temporárias do Poder Legislativo Municipal.
08-Emitir parecer contábil sobre proposições em tramitação no Poder Legislativo Municipal quanto as matérias abrangerem contabilidade pública.
09-Elaborar laudo periciais contábeis sobre as contas prestadas pelo Município ou no auxílio de comissões permanentes e temporárias. 10-Execução de tarefas comuns ao cargo existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.

Diretor Geral
01-Exercício de chefia a atuação das unidades administrativas de Contabilidade, Centro de Atendimento ao Cidadão, Secretaria e Tesouraria do Poder Legislativo municipal.
02-Planejar a distribuição de agentes públicos e exercício de suas atribuições junto às unidades administrativas sob sua direção.
03-Exercer atividades de direção de nível superior aplicáveis ao controle de pessoas e controle de procedimentos de todas as atividades das unidades administrativas sob sua direção.
04-Planejar e coordenar o desempenho das atividades comuns às unidades administrativas sob sua direção.
05-Planejamento, coordenação e direção dos serviços administrativos descentralizados, controle de metas e produtividade das unidades administrativas sob sua chefia e dos agentes públicos que as integram.
06-Planejamento e coordenação dos serviços de apoio administrativo às comissões permanentes e temporárias do Poder Legislativo Municipal.
07-Prestar assessoria direta à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal quanto às unidades administrativas sob sua direção.
08-Desempenhar atividades de direção e chefia em relação às unidades administrativas sob sua direção existentes ou criadas a qualquer tempo.
Procurador Jurídico
01-Promover a defesa judicial e administrativa do poder legislativo municipal sob supervisão da procuradoria geral.
02-Prestar atendimento jurídico às unidades administrativas da câmara municipal.
03-Orientar juridicamente a elaboração e condução de procedimento administrativo promovido pelo poder legislativo municipal.
04-Analisar questões jurídicas e emitir parecer de orientação para decisão da mesa diretora, unidades administrativas e membros do poder legislativo.
05-Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais instrumentos de produção normativa legislativa. 06-Elaborar minutas de instrumentos jurídicos normativos internos para regulação administrativa.
07-Analisar e emitir parecer sobre proposições legislativas e vetos submetidas ao poder legislativo municipal.
08-Prestar orientação jurídica a comissões permanentes e temporárias criadas pelo poder legislativo municipal.
09-Exercer orientação e atendimento jurídico quando da atuação na unidade administrativa centro de atendimento ao cidadão.
10-Desempenhar tarefas afins existentes ou criadas a qualquer tempo.

Procurador Geral Legislativo
01-Representar o Poder Legislativo Municipal em juízo, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que a Câmara Municipal seja parte ou interessado, bem como, naqueles em que a Procuradoria Geral do Poder Legislativo deva intervir.
02-Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo Municipal.
03-Propor, para aprovação da Mesa Diretora, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Poder Legislativo.
04-Elaborar a proposta orçamentária anual da Procuradoria Jurídica, observadas as diretrizes e orientações da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
05-Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Poder Legislativo Municipal, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas.
06-Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Poder Legislativo Municipal. ANEXO III 5 ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS 06 Procurador Geral Legislativo
07-Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Poder Legislativo figure como parte.
08-Orientar a defesa do Poder Legislativo Municipal.
09-Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Poder Legislativo Municipal.
10-Representar a Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal e superintender a assessoria jurídica à Mesa Diretora, Unidades Administrativas, Corpo Legislativo e Comissões do Poder Legislativo.
11-Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores do Município.
12-Planejar, supervisionar e coordenar a atuação dos procuradores jurídicos que integram a Procuradoria.
13-Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores do Município. 14-Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal.
15-Planejamento, coordenação e direção dos serviços administrativos descentralizados, controle de metas e produtividade da Procuradoria Jurídica e seus membros.
Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão
01- Coordenar o desempenho das atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão do Poder Legislativo municipal.
02-Execução de serviços de emissão de documentos, elaboração de textos.
03-Execução, controle e organização de arquivos, registros, documentos em geral e materiais do Centro de Atendimento ao Cidadão.
04-Execução de 07 Coordenador Do Centro de Atendimento ao Cidadão serviços auxiliares no Centro de Atendimento ao Cidadão, recepção de documentos e pessoas.
05-Execução de atividades externas de pagamento, controle e execução.
06-Execução de atividades auxiliares de nível médio comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.
07–Prestar assessoria direta e apoio ao Procurador Jurídico em todas as atividades realizadas no Centro de Atendimento ao Cidadão.
08-Desempenhar quaisquer tarefas afins existentes ou criadas a qualquer tempo.