Estrutura
A Câmara Municipal de Desterro do Melo é composta por 9 vereadores, sendo a Mesa Diretora formada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Compete à Mesa da Câmara, além de outras atribuições:
I- dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
II- apresentar projeto de resolução, fixando o subsídio dos Vereadores, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Superintendente, Auxiliar de Administração e Diretor;
III- apresentar projeto de resolução, abrindo créditos adicionais ao Poder Legislativo;
IV– emitir parecer sobre pedido de licença de vereador;
V- despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento através de atestado médico;
VI- emitir parecer sobre requerimentos de informações às autoridades municipais, por intermédio do Prefeito, quanto a fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara:
VII- apresentar projeto de resolução que vise a modificar o regulamento dos serviços administrativos da Secretaria da Câmara;
VIII- apresentar projeto de lei que vise a criar ou extinguir cargos nos serviços administrativos, bem como, a fixar os respectivos vencimentos e a conceder vantagens aos servidores da Secretaria da Câmara;
IX- dispor sobre sua polícia interna;
X- declarar a perda do mandato de vereador, nos termos do § 2º. do art. 20.
Art. 43 As Resoluções da Câmara Municipal e as proposições de Lei assinados pelo Presidente e pelo 1º. Secretário serão publicadas em local de grande circulação.
C A P Í T U L O I I
DO PRESIDENTE
Art. 44 A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal quando ela se enuncia coletivamente.
Art. 45 Compete ao Presidente:
I- Como Chefe do Poder Legislativo:
a) representar a Câmara em juízo e perante as autoridades constituídas;
b) deferir o compromisso e dar posse a vereador;
c) promulgar as Resoluções da Câmara;
d) promulgar as Leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito, no prazo legal;
e) promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;
f) encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
g) assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;
h) apresentar relatórios dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano;
i) prestar contas, anualmente, de sua administração.
j) superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas, dentro dos limites do orçamento;
k) nomear, promover, suspender, demitir, aposentar os funcionários da Câmara e a eles conceder licença;
l) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes;
m) requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais;
n) declarar a extinção do mandato de vereador, nos termos do art. 18;
o) apresentar ao Plenário o inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara no final do seu mandato.
II- Quanto às reuniões:
a) convocar reuniões;
b) convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento de vereadores;
c) abrir, presidir e encerrar a reunião;
d) dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem, observando e fazendo observar as Leis, as Resoluções e o Regimento Interno;
e) suspender ou levantar a reunião, quando for necessário, bem como, prorrogá-la, de ofício;
f) mandar ler a Ata e assiná-la depois de aprovada;
g) mandar ler o Expediente;
h) conceder a palavra aos vereadores, não permitindo discurso paralelo e eventuais incidentes estranhos ao assunto que for tratado;
i) prorrogar o prazo de orador inscrito;
j) advertir o orador, quando faltar à consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros;
k) ordenar a confecção de avulsos;
l) estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;
m) submeter à discussão e votação a matéria em pauta;
n) anunciar o resultado das votações e proceder à sua verificação, quando requerida;
- o) mandar proceder à chamada dos vereadores e à leitura da Ordem do Dia seguinte;
p) decidir as questões de ordem;
q) designar um dos vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;
r) organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria de pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão;
s) advertir, interromper e cassar a palavra, se necessário, do orador que desviar da questão ou que ultrapasse o tempo regimental;
III- Quanto às proposições:
a) distribuir proposições e documentos às comissões;
b) deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) determinar a devolução ao Prefeito, quando for este solicitada, de projeto de sua iniciativa com prazo de apreciação fixado;
e) determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de projeto de lei oriundo do Poder Executivo, quando por ele solicitado;
f) recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestadamente ilegais;
g) determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) observar e fazer observar os prazos regimentais;
j) solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria submetida à apreciação da Câmara;
k) determinar a redação final das proposições.
IV- Quanto às Comissões:
a) nomear as Comissões permanentes e temporárias;
b) designar, em caso de falta ou impedimento os substitutos dos membros das Comissões;
c) decidir em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelos Presidentes de Comissão;
d) despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame.
V- Quanto às Publicações:
a) fazer publicar as Resoluções e Leis promulgadas, atos legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões;
a) não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública;
b) determinar qualquer outra publicação de interesse da Câmara.
Parágrafo Único. Para a abertura das reuniões da Câmara o Presidente usará sempre a seguinte fórmula invocatória: “Em nome de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a reunião”.
Art. 46 O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos escrutínios secretos, quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara e o voto de qualidade no caso de empate.
C A P Í T U L O III
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 47 Não se achando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substitui no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver presente.
§ 1º. A substituição, a que se refere o artigo se dá, igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente.
§ 2º. Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.
§ 3º. Poderá o Vice-Presidente, se o Presidente assim determinar, deferir requerimentos de votos de pesar, de congratulações, e expedi-los juntamente com as indicações e representações.
C A P Í T U L O I V
DOS SECRETÁRIOS
Art. 48 São atribuições do 1º. Secretário, além de outras:
I- verificar e declarar a presença dos vereadores, pelo livro próprio ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;
II- proceder à leitura da Ata do Expediente;
III- assinar, depois do Presidente, as proposições de leis, as Resoluções e as Atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas, na imprensa local, sob pena de responsabilidade;
IV- superintender a Redação das Atas das reuniões e redigir as das secretas;
V- tomar nota das observações e reclamações que sobre as Atas forem feitas;
VI- fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das Comissões, para o fim de serem apresentados, quando necessário;
VII- abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda;
VIII- fornecer à Secretaria da Casa, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados relativos ao comparecimento dos vereadores em cada reunião;
IX- abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara;
X- assinar requisição de material dos senhores vereadores.
Art. 49 Ao 2º. Secretário compete substituir o 1º. Secretário em caso de falta, ausência ou impedimento, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.
Parágrafo Único. Ao 2º. Secretário competirá despachar requerimentos de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças médicas, abono e outros, a critério da Presidência.
Art. 50 Os Secretários substituem, na ordem de sua enumeração, o Presidente, na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente, apenas na direção dos trabalhos da Mesa, durante as reuniões.
Parágrafo Único. Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições de titular do cargo.
QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA CONTA COM OS SEGUINTES PROFISSIONAIS:
- 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais
- 01 (uma) Auxiliar Técnico Legislativo
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01 (uma) Contadora
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01 (um) Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão
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01 (uma) Diretora de Secretaria
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01 (um) Procurador Jurídico
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01 (um) Procurador Geral